Reforma Tributária no Agronegócio: o que muda para produtores rurais e agroindústrias

Durante anos, o agronegócio conviveu com uma tributação complexa, marcada por diferentes regimes, benefícios fiscais e regras específicas para cada tipo de operação. Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar.

Embora o setor tenha recebido tratamentos diferenciados para preservar sua competitividade, as novas regras exigem planejamento. A forma de emitir notas fiscais, aproveitar créditos tributários e até decidir pelo enquadramento tributário poderá impactar diretamente os custos e a rentabilidade da operação.

Neste artigo, você entenderá quais são as principais mudanças para o agronegócio, quem será beneficiado, quais cuidados devem ser adotados e como preparar sua empresa para a transição.

O agronegócio continuará tendo benefícios fiscais?

Sim, mas eles passam a seguir regras mais claras previstas na Lei Complementar 214/2025.

Entre os principais benefícios estão a redução de 60% da alíquota para diversos insumos agropecuários e produtos in natura, incluindo fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes, carnes, frutas, hortaliças, leite e ovos.

Na prática, considerando uma alíquota padrão estimada em aproximadamente 26,5%, a carga efetiva desses produtos fica próxima de 10,6%.

Além disso, diversos itens da Cesta Básica Nacional passam a ter alíquota zero de IBS e CBS, reduzindo o impacto tributário sobre alimentos essenciais.

O produtor rural pessoa física precisa aderir ao novo regime?

Nem sempre.

Produtores rurais pessoa física com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar por permanecer fora do regime de IBS e CBS.

Essa decisão traz vantagens e limitações.

Quem permanece fora:

  • não tributa suas vendas;
  • também não recupera créditos tributários sobre insumos.

Já quem opta por entrar no sistema passa a aproveitar o mecanismo de débito e crédito, que pode representar uma economia significativa para operações com alto investimento em máquinas, tecnologia, energia e infraestrutura.

Por isso, essa decisão deve ser baseada em uma simulação tributária individual.

A recuperação de créditos tributários será uma das maiores mudanças

Um dos pilares da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena.

Na prática, praticamente todos os tributos pagos na aquisição de bens e serviços utilizados na atividade econômica poderão gerar créditos.

Entre eles:

  • tratores;
  • colheitadeiras;
  • fertilizantes;
  • diesel;
  • energia elétrica;
  • serviços especializados;
  • manutenção de equipamentos.

Para muitas propriedades e agroindústrias, isso representa uma mudança importante no fluxo financeiro e na gestão tributária.

As exportações continuam favorecidas

O Brasil mantém a imunidade tributária para exportações.

Isso significa que:

  • as vendas externas continuam sem incidência de IBS e CBS;
  • os créditos gerados nas aquisições permanecem preservados;
  • o produtor poderá solicitar ressarcimento dos créditos acumulados.

Essa medida busca manter a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Cronograma da Reforma Tributária para o agronegócio

PeríodoO que muda
Agosto de 2026IBS e CBS passam a ser destacados na NF-e em ambiente de teste.
Janeiro de 2027Extinção do PIS e Cofins e início efetivo da CBS.
2029 a 2032Substituição gradual do ICMS pelo IBS.
2033Entrada definitiva do IVA Dual.

Atenção especial à emissão das Notas Fiscais

A partir de agosto de 2026, empresas do regime normal deverão emitir notas fiscais contendo os novos campos de IBS e CBS.

Isso exige:

  • revisão do cadastro de NCM;
  • atualização dos sistemas emissores;
  • validação das regras de redução de alíquota;
  • conferência dos produtos enquadrados na Cesta Básica.

Empresas que deixarem essa atualização para a última hora aumentam o risco de erros fiscais, retrabalho e autuações.

Planejamento sucessório ganha ainda mais importância

Outro ponto relevante envolve o ITCMD.

Com as novas diretrizes de progressividade, propriedades rurais de maior valor poderão enfrentar aumento da carga tributária em processos de herança e doação.

Para empresas familiares, antecipar o planejamento patrimonial deixa de ser apenas uma estratégia e passa a ser uma medida preventiva.

Checklist: o que sua empresa deve fazer agora

Antes da transição, vale revisar alguns pontos:

  • ✔ Simular a adesão ao regime de IBS e CBS para produtores pessoa física.
  • ✔ Atualizar o sistema de emissão de NF-e.
  • ✔ Revisar os contratos de venda futura.
  • ✔ Conferir o cadastro fiscal dos produtos.
  • ✔ Organizar o estoque de insumos para garantir créditos de transição.
  • ✔ Revisar o planejamento tributário para 2027.

Conclusão

A Reforma Tributária preservou diversos incentivos ao agronegócio, mas também trouxe novas obrigações e decisões estratégicas que podem afetar diretamente a rentabilidade das operações.

Mais do que entender as novas regras, será necessário avaliar qual regime faz sentido para cada produtor, revisar processos fiscais, atualizar sistemas e identificar oportunidades de recuperação de créditos.

Empresas que se anteciparem tendem a reduzir riscos, aproveitar benefícios previstos na legislação e construir uma operação mais eficiente para os próximos anos.

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