Durante anos, o agronegócio conviveu com uma tributação complexa, marcada por diferentes regimes, benefícios fiscais e regras específicas para cada tipo de operação. Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar.
Embora o setor tenha recebido tratamentos diferenciados para preservar sua competitividade, as novas regras exigem planejamento. A forma de emitir notas fiscais, aproveitar créditos tributários e até decidir pelo enquadramento tributário poderá impactar diretamente os custos e a rentabilidade da operação.
Neste artigo, você entenderá quais são as principais mudanças para o agronegócio, quem será beneficiado, quais cuidados devem ser adotados e como preparar sua empresa para a transição.

O agronegócio continuará tendo benefícios fiscais?
Sim, mas eles passam a seguir regras mais claras previstas na Lei Complementar 214/2025.
Entre os principais benefícios estão a redução de 60% da alíquota para diversos insumos agropecuários e produtos in natura, incluindo fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes, carnes, frutas, hortaliças, leite e ovos.
Na prática, considerando uma alíquota padrão estimada em aproximadamente 26,5%, a carga efetiva desses produtos fica próxima de 10,6%.
Além disso, diversos itens da Cesta Básica Nacional passam a ter alíquota zero de IBS e CBS, reduzindo o impacto tributário sobre alimentos essenciais.
O produtor rural pessoa física precisa aderir ao novo regime?
Nem sempre.
Produtores rurais pessoa física com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão optar por permanecer fora do regime de IBS e CBS.
Essa decisão traz vantagens e limitações.
Quem permanece fora:
- não tributa suas vendas;
- também não recupera créditos tributários sobre insumos.
Já quem opta por entrar no sistema passa a aproveitar o mecanismo de débito e crédito, que pode representar uma economia significativa para operações com alto investimento em máquinas, tecnologia, energia e infraestrutura.
Por isso, essa decisão deve ser baseada em uma simulação tributária individual.
A recuperação de créditos tributários será uma das maiores mudanças
Um dos pilares da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena.
Na prática, praticamente todos os tributos pagos na aquisição de bens e serviços utilizados na atividade econômica poderão gerar créditos.
Entre eles:
- tratores;
- colheitadeiras;
- fertilizantes;
- diesel;
- energia elétrica;
- serviços especializados;
- manutenção de equipamentos.
Para muitas propriedades e agroindústrias, isso representa uma mudança importante no fluxo financeiro e na gestão tributária.
As exportações continuam favorecidas
O Brasil mantém a imunidade tributária para exportações.
Isso significa que:
- as vendas externas continuam sem incidência de IBS e CBS;
- os créditos gerados nas aquisições permanecem preservados;
- o produtor poderá solicitar ressarcimento dos créditos acumulados.
Essa medida busca manter a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Cronograma da Reforma Tributária para o agronegócio
| Período | O que muda |
|---|---|
| Agosto de 2026 | IBS e CBS passam a ser destacados na NF-e em ambiente de teste. |
| Janeiro de 2027 | Extinção do PIS e Cofins e início efetivo da CBS. |
| 2029 a 2032 | Substituição gradual do ICMS pelo IBS. |
| 2033 | Entrada definitiva do IVA Dual. |
Atenção especial à emissão das Notas Fiscais
A partir de agosto de 2026, empresas do regime normal deverão emitir notas fiscais contendo os novos campos de IBS e CBS.
Isso exige:
- revisão do cadastro de NCM;
- atualização dos sistemas emissores;
- validação das regras de redução de alíquota;
- conferência dos produtos enquadrados na Cesta Básica.
Empresas que deixarem essa atualização para a última hora aumentam o risco de erros fiscais, retrabalho e autuações.
Planejamento sucessório ganha ainda mais importância
Outro ponto relevante envolve o ITCMD.
Com as novas diretrizes de progressividade, propriedades rurais de maior valor poderão enfrentar aumento da carga tributária em processos de herança e doação.
Para empresas familiares, antecipar o planejamento patrimonial deixa de ser apenas uma estratégia e passa a ser uma medida preventiva.
Checklist: o que sua empresa deve fazer agora
Antes da transição, vale revisar alguns pontos:
- ✔ Simular a adesão ao regime de IBS e CBS para produtores pessoa física.
- ✔ Atualizar o sistema de emissão de NF-e.
- ✔ Revisar os contratos de venda futura.
- ✔ Conferir o cadastro fiscal dos produtos.
- ✔ Organizar o estoque de insumos para garantir créditos de transição.
- ✔ Revisar o planejamento tributário para 2027.

Conclusão
A Reforma Tributária preservou diversos incentivos ao agronegócio, mas também trouxe novas obrigações e decisões estratégicas que podem afetar diretamente a rentabilidade das operações.
Mais do que entender as novas regras, será necessário avaliar qual regime faz sentido para cada produtor, revisar processos fiscais, atualizar sistemas e identificar oportunidades de recuperação de créditos.
Empresas que se anteciparem tendem a reduzir riscos, aproveitar benefícios previstos na legislação e construir uma operação mais eficiente para os próximos anos.
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