O Brasil está vivendo os últimos meses do sistema tributário que conhecemos. A contagem regressiva começou e a virada de chave não permitirá decisões empresariais baseadas apenas nas regras atuais.
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão extintos, dando lugar à cobrança efetiva da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. O Imposto Seletivo também entrará em vigor, enquanto o IBS avançará em sua fase de transição.
Para o empresário brasileiro, especialmente nos setores B2B, Engenharia, Construção e Incorporação, o impacto não será apenas uma mudança contábil. Será uma transformação comercial, tecnológica, contratual e financeira.
Se você está planejando os próximos passos do negócio, estruturando orçamentos de longo prazo ou negociando novos contratos, é necessário considerar desde agora o funcionamento do IVA Dual, formado pelo IBS e pela CBS.
A seguir, conheça cinco decisões estratégicas que não podem mais ser tomadas sem uma análise técnica dos impactos da Reforma Tributária.
1. Expansão geográfica: o desafio do princípio do destino
Como a mudança da origem para o destino afeta a viabilidade dos projetos
No sistema atual, benefícios fiscais e parte da tributação podem estar relacionados à localização do fornecedor ou do estabelecimento de origem.
Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS seguem o princípio do destino. Isso significa que a tributação considera, em regra, o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
Se uma construtora tem sede em São Paulo, mas realiza uma obra em um município de Mato Grosso, será necessário identificar corretamente o local da operação e aplicar as regras correspondentes ao estado e ao município de destino.
O IBS será formado pela soma das alíquotas definidas pelo estado e pelo município envolvidos na operação, observadas as regras nacionais e as alíquotas de referência.
Expandir geograficamente passa a exigir um ERP capaz de:
- Identificar corretamente o destino da operação;
- Validar o endereço do cliente ou da obra;
- Aplicar as alíquotas correspondentes;
- Tratar corretamente operações presenciais e remotas;
- Separar operações com regras e regimes específicos;
- Atualizar automaticamente as tabelas tributárias.
Um erro no endereço, no CEP, na natureza da operação ou no local de consumo poderá gerar cálculo incorreto, divergência fiscal e perda de margem.
2. Formação de preço: o cálculo “por fora” e o Split Payment
O fim gradual do “float” de caixa e a segregação dos tributos
No novo sistema, o IBS e a CBS não integrarão a própria base de cálculo. Os tributos serão evidenciados de forma mais transparente na operação, alterando a composição dos preços, dos contratos e das margens.
Outro mecanismo relevante será o Split Payment — Pagamento Dividido.
O Split Payment permitirá que o valor do IBS e da CBS seja segregado durante a liquidação financeira da operação. Parte do pagamento será direcionada à administração tributária, enquanto o valor líquido será disponibilizado ao fornecedor.
A implantação será gradual e dependerá dos meios de pagamento, dos sistemas financeiros e dos cronogramas técnicos publicados pelos órgãos responsáveis.
Isso significa que a empresa deverá deixar de projetar o caixa contando com o valor dos tributos como capital de giro temporário.
A formação de preços precisará considerar:
- O valor líquido efetivamente disponível;
- O impacto dos créditos tributários;
- As despesas que não geram créditos;
- As reduções e regimes específicos aplicáveis;
- As condições comerciais e financeiras dos contratos;
- A necessidade real de capital de giro.
3. Lançamento de novos produtos e o Imposto Seletivo
Como o Imposto Seletivo pode afetar novas linhas de negócio
O Imposto Seletivo — IS entra em vigor em 2027 e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses definidas na legislação.
Empresas que pretendem lançar produtos relacionados a veículos, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bens minerais e outros itens abrangidos pelo imposto precisam incorporar essa variável aos estudos de viabilidade.
O Imposto Seletivo possui uma lógica diferente do IBS e da CBS e não integra o sistema comum de créditos desses tributos.
Por isso, antes de lançar uma nova linha, a empresa deverá analisar:
- A classificação fiscal do produto;
- A incidência ou não do Imposto Seletivo;
- A alíquota aplicável quando regulamentada;
- O impacto na formação de preço;
- A capacidade de repasse ao consumidor;
- A rentabilidade líquida depois dos tributos;
- Os impactos ambientais e regulatórios da operação.
O que parece lucrativo com base nas regras atuais poderá perder viabilidade após a inclusão de novos tributos e custos regulatórios.
4. Gestão de fornecedores: o fim do benefício da informalidade
Não cumulatividade ampla e documentação fiscal
A Reforma Tributária institui uma sistemática ampla de não cumulatividade para o IBS e a CBS.
Em regra, as aquisições relacionadas à atividade empresarial poderão gerar créditos tributários, desde que sejam atendidas as exigências legais, documentais e operacionais.
O crédito dependerá de fatores como:
- Existência de documento fiscal idôneo;
- Identificação correta da operação;
- Vinculação da compra à atividade empresarial;
- Incidência de IBS e CBS na aquisição;
- Extinção do débito tributário correspondente;
- Ausência de restrições legais ao creditamento.
Isso não significa que qualquer pendência fiscal do fornecedor eliminará automaticamente o crédito do cliente. Entretanto, compras sem nota, documentos incorretos, operações não declaradas ou tributos não extintos poderão impedir ou atrasar o aproveitamento.
O fornecedor informal deixa de ser aparentemente barato quando a operação impede a apropriação de créditos ou cria risco fiscal para o comprador.
Renovar contratos ou trocar fornecedores em 2026 exige uma análise de conformidade que considere:
- Qualidade da documentação fiscal;
- Capacidade de emitir documentos no novo leiaute;
- Classificação tributária dos itens;
- Regularidade cadastral;
- Integração entre os sistemas;
- Impacto dos créditos na aquisição.
A alíquota combinada de aproximadamente 26,5%, frequentemente utilizada em estudos, é apenas uma estimativa. As alíquotas definitivas do IBS e da CBS dependerão das alíquotas de referência e das decisões dos entes competentes.
5. Mudanças operacionais e a janela do Simples Nacional
Regime dentro do Simples ou recolhimento regular de IBS e CBS
Para prestadores de serviços, startups, pequenas indústrias e construtoras optantes pelo Simples Nacional, existe uma decisão importante em setembro de 2026.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples Nacional.
Se a empresa não fizer a opção, os dois tributos permanecerão dentro do Simples Nacional.
Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, permanecer com os tributos dentro da guia única pode continuar sendo vantajoso.
Nas operações B2B, a análise precisa considerar o crédito transferido ao cliente. Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples, o crédito do adquirente é limitado ao montante efetivamente devido por meio do regime simplificado.
Ao optar pelo regime regular, a empresa passa a calcular o IBS e a CBS fora do DAS e poderá gerar créditos conforme os valores incidentes na operação.
Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor para todas as empresas. A decisão deve considerar:
- Perfil dos clientes;
- Percentual de vendas B2B;
- Créditos disponíveis nas compras;
- Margem operacional;
- Capacidade de repassar preços;
- Custos administrativos;
- Estrutura do ERP;
- Impacto no fluxo de caixa.
Percentuais como 15,9% e 18,55% dependem de reduções aplicáveis a atividades específicas e de uma alíquota-padrão estimada. Eles não representam créditos genéricos garantidos a qualquer empresa do Simples Nacional.
O alerta tecnológico: agosto de 2026 e a NT 2025.002-RTC
A transição tecnológica acontece antes da implantação completa dos novos tributos.
A NT 2025.002-RTC altera o leiaute da NF-e e da NFC-e para incluir os grupos, campos e regras relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
Entre as novas informações estão:
- CST do IBS e da CBS;
- cClassTrib;
- Base de cálculo;
- Alíquotas;
- Valores dos tributos;
- Reduções e tratamentos específicos;
- Totalizadores do documento fiscal.
Inicialmente, regras de validação impediriam a autorização de documentos sem o preenchimento dessas informações a partir de agosto de 2026.
Entretanto, a Receita Federal e o CGIBS suspenderam as regras que provocariam rejeição automática pela ausência dos campos de IBS e CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos.
A flexibilização evita a paralisação imediata do faturamento, mas não elimina a necessidade de adaptação.
As empresas devem continuar:
- Atualizando o ERP;
- Revisando cadastros;
- Mapeando o cClassTrib;
- Testando os documentos fiscais;
- Validando as integrações entre faturamento, fiscal e contabilidade;
- Treinando as equipes responsáveis pela emissão;
- Acompanhando as novas versões da nota técnica.
Conclusão: o novo oceano tributário
A Reforma Tributária não é uma onda que vai passar. Ela representa um novo ambiente de tributação, gestão financeira e relacionamento entre empresas.
O empresário, executivo ou diretor financeiro que tomar decisões de expansão, precificação, contratação e investimento em 2026 utilizando apenas as regras do sistema antigo poderá comprometer margens, contratos e fluxo de caixa.
A adaptação exige antecipação tecnológica, inteligência fiscal, revisão de processos e integração entre as áreas financeira, comercial, tributária e de tecnologia.
As empresas mais preparadas não serão apenas aquelas que pagarem corretamente os novos tributos. Serão aquelas que utilizarem a transição para revisar preços, fornecedores, contratos, sistemas e estratégias de crescimento.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2027
1. O que muda na Reforma Tributária em 2027?
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS. O Imposto Seletivo também entrará em vigor, enquanto o IBS continuará avançando em sua fase de transição.
2. O que é o Split Payment e como afeta as empresas?
O Split Payment é um mecanismo que permite a segregação do IBS e da CBS durante a liquidação financeira da operação. Nos meios de pagamento em que estiver implementado, uma parte será direcionada à administração tributária e o valor líquido restante será disponibilizado à empresa. Isso reduz a utilização temporária do dinheiro dos tributos como capital de giro.
3. O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo aplicado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua incidência dependerá das hipóteses e alíquotas previstas na legislação e na regulamentação aplicável.
4. O princípio do destino vai encarecer as operações comerciais?
O impacto dependerá da operação e das alíquotas do estado e do município de destino. O princípio do destino muda o local de referência da tributação e exige que os sistemas identifiquem corretamente onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
5. Como o Simples Nacional fica com a Reforma Tributária em 2027?
As empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento dos tributos pelo regime regular. A opção realizada em setembro de 2026 terá efeitos no primeiro semestre de 2027. A escolha deverá considerar o perfil dos clientes, a geração de créditos, as despesas e a margem da empresa.
6. Toda compra gerará crédito de IBS e CBS?
Não. O direito ao crédito depende da natureza da aquisição, da vinculação com a atividade empresarial, da incidência dos tributos, da documentação fiscal e do atendimento às demais exigências previstas na legislação.
7. O fornecedor com pendências fiscais elimina o crédito do comprador?
Não necessariamente. A simples existência de uma pendência fiscal não elimina automaticamente o crédito. Entretanto, operações sem documentação adequada, tributos não extintos ou informações incorretas poderão impedir ou atrasar o aproveitamento.
8. A empresa precisa atualizar o ERP ainda em 2026?
Sim. Mesmo com a flexibilização das regras de rejeição, as empresas precisam atualizar o ERP, revisar cadastros e testar o novo leiaute para evitar erros quando as validações e obrigações forem efetivamente exigidas.
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Fontes e referências técnicas
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: estabelece as bases da Reforma Tributária do Consumo.
Lei Complementar nº 214/2025: regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Lei Complementar nº 227/2026: altera e complementa regras relacionadas à implementação e à transição do novo sistema tributário.
Resolução CGSN nº 186/2026: estabelece regras relacionadas ao Simples Nacional durante a transição tributária.
Nota Técnica NT 2025.002-RTC: apresenta especificações e adequações dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
Nota Editorial: Este conteúdo considera o cenário regulatório e tecnológico disponível em agosto de 2026. Como a regulamentação da Reforma Tributária é dinâmica, os cenários devem ser revisados após novas leis, resoluções, atos conjuntos e notas técnicas publicadas pelos órgãos competentes.
